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Pernambuco

LEI Nº 14.761, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 14761/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria os cargos comissionados de provimento em comissão que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados de que trata o caput serão alocados mediante decreto, na Polícia Civil, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Direção e Assessoramento Superior – 1DAS-101
Direção e Assessoramento Superior – 3DAS-311
Direção e Assessoramento Superior – 4DAS-403
Direção e Assessoramento Superior – 5DAS-511
Cargo de Assessoramento – 2CAS-234
TOTAL-60

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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