Pernambuco
LEI Nº 14.753, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 14753/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel registrado sob o nº R-2, matrícula nº 38.633, em 03 de novembro de 2010, no Registro Geral de Imóveis de Olinda/PE, com as seguintes coordenadas:
O ponto 0 com ângulo externo de 269º04’SE, amarração da poligonal, está localizado no meio fio em frente ao nº 23 da Estrada do Caenga, deste a uma distância de 15,00m encontra-se o ponto 01, início da poligonal, deste a uma distância de 21,50m ângulo interno de 95º00’SE e limitando-se com o muro do Grupo Escolar N. Srª. do Carmo encontra-se o ponto 2, deste, a uma distância de 27,00, ângulo interno de 256º00’NE e limitando-se com o muro do Grupo Escolar N. Srª do Carmo encontra-se o ponto 3, deste, a uma distância de 32,50m, ângulo interno de 82º00’ NE e limitando-se com o muro das residências s/nos da Estrada de Cx. D’água, encontra-se o ponto 4, deste, a uma distância de 38,00m, ângulo interno de 175º00’ NE e limitando-se com o muro das residências de nos 113, 114 e 117 da Estrada de Cx. D’água, encontra-se o ponto 5, deste, a uma distância de 25,00m, ângulo interno de 108º00’NO, limitando-se com o muro das residências s/nos da mesma Quadra encontra-se 6, deste, a uma distância de 91,00m, ângulo interno de 92º00’SO, limitando-se com o muro das residências s/nos da Rua dos Marajás, encontra-se o ponto 7, deste, a uma distância de 17,00m, ângulo interno de 95º00’ SE e frente voltada para Estrada do Caenga, encontra-se o ponto 1, início da poligonal, fechando-se assim o polígono com 2.921,11m2.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.