Pernambuco
LEI Nº 14.747, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 14747/2012
Denomina de Centro de Comando e Controle Integrado Carlos Alberto Oliveira, o CCCI, empreendimento integrante da Cidade da Copa, no Município de São Lourenço da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.