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Pernambuco

LEI Nº 14.741, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 14741/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Comerciante Manoel de Souza Dias - Velho Maneca, a VPE - 730, que liga o Distrito de Ponta da Serra ao entroncamento com a BR 407, no Município de Petrolina, Sertão do São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Comerciante Manoel de Souza Dias - Velho Maneca, a VPE - 730, que liga o Distrito de Ponta da Serra ao entroncamento com a BR 407, no Município de Petrolina, Sertão do São Francisco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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