Pernambuco
LEI Nº 14.740, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Nº 14740/2012
Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em órgãos públicos integrantes da Administração Pública, bem como em empresas privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.