Pernambuco
LEI Nº 14.736, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Nº 14736/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de 04 (quatro) áreas de imóvel público, mediante prévias licitações, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.