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Pernambuco

LEI Nº 14.728, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Nº 14728/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Empresário Cirilo Henrique de Araújo, a VPE - 280, que liga a Sede do Município de Buíque ao Parque Nacional do Catimbau, Agreste Pernambucano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Empresário Cirilo Henrique de Araújo, a VPE - 280, estrada que possibilita a ligação entre a sede do Município de Buíque ao Parque Nacional do Catimbau, no trecho compreendido entre a Rodovia PE - 270 e o Distrito de Catimbau, Agreste Pernambucano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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