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Pernambuco

LEI Nº 14.724, DE 4 DE JULHO DE 2012.

Nº 14724/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 29.172.000,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor R$ 29.172.000,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e dois mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2012EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade:08.242.0907.4136-Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência.6.912.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes.01166.912.000,00
Atividade:14.422.0910.4305-Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas22.260.000,00
3.3.50.00Outras Despesas Correntes.011622.260.000,00
TOTAL29.172.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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