Pernambuco
LEI Nº 14.724, DE 4 DE JULHO DE 2012.
Nº 14724/2012
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2012 | EM R$ | |||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
| Atividade: | 08.242.0907.4136 | - | Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência. | 6.912.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes. | 0116 | 6.912.000,00 | |
| Atividade: | 14.422.0910.4305 | - | Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas | 22.260.000,00 | |
| 3.3.50.00 | Outras Despesas Correntes. | 0116 | 22.260.000,00 | ||
| TOTAL | 29.172.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.