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Pernambuco

LEI Nº 14.712, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

Nº 14712/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Academia da Cidade Aloysio Amaral Corrêa de Araújo, a Academia da Cidade do Município de São Lourenço da Mata - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Academia da Cidade Aloysio Amaral Corrêa de Araújo, a Academia da Cidade do Município de São Lourenço da Mata - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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