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Pernambuco

LEI Nº 14.705, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

Nº 14705/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Ponte Engenheiro Zuínglio de Sousa Lima, o equipamento viário sobre o Rio Pajeú, que liga BR 232 ao Município de Calumbi, Sertão do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Ponte Engenheiro Zuínglio de Sousa Lima, o equipamento viário existente sobre Rio Pajeú, oferecendo interligação entre a BR 232 e o Município de Calumbi, no Sertão do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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