Pernambuco
LEI Nº 14.701, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Nº 14701/2012
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2012 | EM R$ | |||||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||
| FONTE | VALOR | ||||||
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
| Projeto: | 18.544.0258.0560 | - | Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos | 7.192.000,00 | |||
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0126 | 7.192.000,00 | |||
| TOTAL | 7.192.000,00 | ||||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.