Pernambuco
LEI Nº 14.700, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Nº 14700/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MARCELO CANUTO MENDES
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.