Pernambuco
LEI Nº 14.695, DE 4 DE JUNHO DE 2012.
Nº 14695/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O imóvel possui forma de um polígono regular com 57,00m de frente, 67,00m à direita, 57,00m de fundos e 67,00m à esquerda, perfazendo uma área de 3.819,00m². Encontra-se localizado na Av. Padre Luiz de Campos Góes, Bairro de Manoel Valadares, no Município de
Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, com as seguintes confrontações: à frente (leste) com a Av. Padre Luiz de Campos Góes; à direita (sul) com o Tiro de Guerra; à esquerda (norte) com o Fórum de Afogados da Ingazeira e aos fundos (oeste) com o Tiro de Guerra.
Descrição do Perímetro: inicia-se o perímetro no ponto P-01 localizado no marco implantado no terreno que tem a sua frente para a Av. Padre Luiz de Campos Góes, com coordenadas planas UTM SAD - SIRGAS 2.000 E= 650.898,2796 m e N= 9.142.508,1039 m. Partindose
do ponto inicial P-01, segue com ângulo interno de 89º 57’ e distância de 57,00 m, confrontando-se com Av. Padre Luiz de Campos Góes, até atingir o ponto P-02; deste, segue com ângulo interno de 90º 03’ e distância de 67,00 m, confrontando-se com o Tiro de Guerra,
até atingir o ponto P-03; deste, segue com ângulo interno de 89º 57’ e distância de 57,00 m, confrontando-se com o Tiro de Guerra, até atingir o ponto P-04; deste, segue com ângulo interno de 90º 03’ e distância de 57,00 m, confrontando-se com o Fórum de Afogados de Ingazeira, até atingir o ponto P-01, vértice inicial da descrição, fechando assim o perímetro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.