Pernambuco
LEI Nº 14.684, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Nº 14684/2012
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
| CARGO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | VENCIMENTOS | QUANTIDADE | |
| Analista Judiciário/APJ | Nível Superior Completo, com qualificação específica na área de atuação. | Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores; Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização judiciária. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos, mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos, mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões. | Salário Base | R$ 1.078,89 | 564 |
| Grat. Exercício | R$ 1.078,89 | ||||
| G.Inc. Produtividade | R$ 1.294,67 | ||||
| TOTAL BRUTO | R$ 3.452,45 | ||||
| Técnico Judiciário/TPJ | Nível Médio Completo. | Desenvolver atividades a fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade. | Salário Base | R$ 811,06 | 387 |
| Grat. Exercício | R$ 811,06 | ||||
| G.Inc. Produtividade | R$ 973,27 | ||||
| TOTAL BRUTO | R$ 2.595,39 | ||||
| Oficial de Justiça/OPJ | Bacharel em Ciências Jurídicas | Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. | Salário Base | R$ 1.078,89 | 68 |
| Grat. Exercício | R$ 1.078,89 | ||||
| G.Inc. Produtividade | R$ 1.294,67 | ||||
| TOTAL BRUTO | R$ 3.452,45 | ||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.