Pernambuco
LEI Nº 14.681, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Nº 14681/2012
(Regulamentada pelo Decreto n° 39.466, de 5 de junho de 2013.)
Dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos utilizados no transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife - RMR e no transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.