Pernambuco
LEI Nº 14.678, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Nº 14678/2012
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Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Seção II
Da avaliação física
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.