Pernambuco
LEI Nº 14.677, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Nº 14677/2012
Altera a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.462, de 13 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.