Pernambuco
LEI Nº 14.674, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Nº 14674/2012
Altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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se: (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.