Pernambuco
LEI Nº 14.672, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Nº 14672/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bandas pernambucanas para abertura ou participação de eventos musicais de médio e grande porte realizados no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.