Pernambuco
LEI Nº 14.667, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Nº 14667/2012
Denomina José de Sousa Leal, o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar que está sendo construído no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, em Sertânia - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.