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Pernambuco

LEI Nº 14.667, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Nº 14667/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina José de Sousa Leal, o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar que está sendo construído no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, em Sertânia - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina José de Sousa Leal, o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar que está sendo construído no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, no Município de Sertânia - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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