Pernambuco
LEI Nº 14.664, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Nº 14664/2012
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2012 | EM R$ | ||||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
| Atividade: | 18.544.0258.1537 | - | Operacionalização das Ações de Recursos Hídricos | 500.000,00 | ||
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0126 | 500.000,00 | ||
| Projeto: | 18.544.0258.0560 | - | Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos | 7.000.000,00 | ||
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0126 | 3.000.000,00 | ||
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0126 | 4.000.000,00 | ||
| TOTAL | 7.500.000,00 | |||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.