Pernambuco
LEI Nº 14.655, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Nº 14655/2012
Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
| CARGO | SÍMBOLO DO CARGO | GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE DO CARGO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
| Secretário Executivo | PJC-II | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão; promover a articulação entre as coordenadorias. |
| Secretário Executivo Adjunto | PJC-III | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos. |
| Assessor Técnico | PJC-III | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários. |
| Coordenador Adjunto | PJC-III | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de competência da Coordenadoria / Coordenação, conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.