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Pernambuco

LEI Nº 14.651, DE 4 DE MAIO DE 2012.

Nº 14651/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Escritório de Projetos Corporativos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Escritório de Projetos Corporativos da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Parágrafo únicoPara funcionamento da unidade administrativa constante do caput deste artigo, ficam criadas 5 (cinco) funções gratificadas de símbolo FGJ-1.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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