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Pernambuco

LEI Nº 14.649, DE 4 DE MAIO DE 2012.

Nº 14649/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública o Programa de Integração e Qualidade na Educação - PIQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Programa de Integração e Qualidade na Educação - PIQUE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 08.385.990/0001-35, com sede na Rua Frei Matias Teves, 285, 16º andar, Ilha do Leite, Recife - PE, CEP: 50070-450.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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