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Pernambuco

LEI Nº 14.638, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

Nº 14638/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública o Conselho de Moradores de Caetés II, localizado no Município de Abreu e Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho de Moradores de Caetés II, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 07.317.601/0001-71, com sede no Município de Abreu e Lima.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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