Pernambuco
LEI Nº 14.635, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
Nº 14635/2012
Altera a Lei nº 13.497, de 2 de julho de 2008, que autoriza a concessão de auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão do benefício especial de auxílio-moradia, destinado à garantia das condições de moradia de famílias residentes em áreas com precárias condições de habitabilidade, submetidas à intervenção do Governo do Estado através das obras do Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, da construção dos futuros Terminais Integrados Joana Bezerra e Tancredo Neves e de parte de seus sistemas viários de acesso, no Município do Recife, neste Estado, bem como da obra de urbanização da Zona Especial de Interesse Social da Ilha de Deus, também situada no Município do Recife, neste Estado.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.