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Pernambuco

LEI Nº 14.622, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Nº 14622/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei n° 10.635, de 29 de outubro de 1991, que institui a Gratificação de Produtividade em Serviços de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 10.635, de 29 de outubro de 1991, que institui a Gratificação de Produtividade em Serviços de Saúde, e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de abril de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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