Pernambuco
LEI Nº 14.619, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Nº 14619/2012
Dispõe sobre a proibição de uso de caneta laser e outros objetos similares em arenas desportivas, estádios de futebol, casas de espetáculo, clubes de lazer e estabelecimentos afins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.