Pernambuco
LEI Nº 14.614, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Nº 14614/2012
“Art. 5º .............................................................................................................
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Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe acerca da legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. até 31 de dezembro de 2011, antes do termo final do prazo de recolhimento estabelecido para a quota única do respectivo IPVA;
2. relativamente ao exercício de 2012, até 30 de março de 2012; e (AC)
3. a partir de 1º de janeiro de 2013, até o dia 15 de fevereiro de cada exercício; (AC)
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3. relativamente ao exercício de 2012, até 30 de março de 2012; (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.