Pernambuco
LEI Nº 14.594, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Nº 14594/2012
Denomina de Rodovia Eloy Pires de Andrade Lima, o trecho da PE - 088, situada entre os Municípios de Passira, Salgadinho e João Alfredo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.