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Pernambuco

LEI Nº 14.592, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

Nº 14592/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida a PE - 123 que liga o Município de Belém de Maria ao entroncamento com a PE - 120.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Deputado Manoel Ramos de Almeida a PE - 123, que liga o Município de Belém de Maria ao entroncamento com a PE - 120.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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