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Pernambuco

LEI Nº 14.591, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

Nº 14591/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Petrolândia o título de Capital Pernambucana de Coconicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Petrolândia o título de Capital Pernambucana de Coconicultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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