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Pernambuco

LEI Nº 14.585, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

Nº 14585/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Escritor Maximiano Campos, a VPE partindo do trecho do entroncamento da PE - 280 até a BR 232, passando pela Vila de Rio da Barra, no Município de Sertânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Escritor Maximiano Campos, a VPE partindo do trecho do entroncamento da PE - 280 até a BR 232, passando pela Vila de Rio da Barra, no Município de Sertânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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