Pernambuco
LEI Nº 14.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14579/2011
Modifica a Lei 13.371 de 19 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art.4º ..............................................................................................................
“Art. 9º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.
REPUBLICADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.