Pernambuco
LEI Nº 14.572, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14572/2011
CAPÍTULO I
DAS NORMAS
Estabelece normas para o uso racional e reaproveitamento das águas nas edificações do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO USO RACIONAL E DO REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS
SEÇÃO I
Das águas provenientes das chuvas
SEÇÃO II
Das águas servidas
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.
REPUBLICADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.