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Pernambuco

LEI Nº 14.562, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14562/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a realização de convênios entre o Estado de Pernambuco e os Municípios em 2012, visando à realização de eventos juninos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os convênios firmados entre o Estado de Pernambuco e os Municípios no ano de 2012, destinados à realização de eventos juninos, deverão prestar homenagem ao Centenário de Nascimento do cantor Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.
Parágrafo únicoA forma da homenagem prevista no caput deste artigo ficará a critério de cada município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.

REPUBLICADO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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