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Pernambuco

LEI Nº 14.554, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14554/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071, que liga os Municípios de Amaraji e Chã Grande a BR- 232, entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste Pernambucano.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071, que liga os Municípios de Amaraji e Chã Grande a BR-232, entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste Pernambucano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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