Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14553/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a PE-120, ligando o Município de Catende à Cidade de Agrestina.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a PE-120, que liga o Município de Catende à Cidade de Agrestina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.