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Pernambuco

LEI Nº 14.551, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14551/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina a PE-089, situada entre os Municípios de Machados e São Vicente Férrer, de Rodovia José Humberto de Moura Cavalcanti.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia José Humberto de Moura Cavalcanti, a PE-089, que liga o Município de Machados ao de São Vicente Férrer.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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