Pernambuco
LEI Nº 14.551, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14551/2011
Denomina a PE-089, situada entre os Municípios de Machados e São Vicente Férrer, de Rodovia José Humberto de Moura Cavalcanti.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.