Pernambuco
LEI Nº 14.548, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14548/2011
Altera a Lei nº 14.466, de 7 de novembro de 2011, que autorizou o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Serviço Social do Comércio - SESC, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Treze de Maio, nº 455, Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.482.931/0001- 61, área de terra de 46.406,78 m² (quarenta e seis mil, quatrocentos e seis vírgula setenta e oito metros quadrados), localizada na Praia da Gamela, Município de Sirinhaém, neste Estado, conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável lavrada sob o nº 16110, no Livro 112-E, fls. 091/092, Quarto Serviço Notarial, Tabelionato Josaphat Albuquerque, registrada no Cartório de Sirinhaém, no Livro 02 V, fl s. 56, sob o nº 2441-R-01. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.