Pernambuco
LEI Nº 14.531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14531/2011
Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Coordenadas das Áreas de Preservação Permanente – APP, BR – 408, Lote 1
| Área de intervenção | Área (m²) | Coordenadas UTM DATUM SAD 69 | Tipo de Vegetação |
| APP do Rio Capibaribe | 3.416 | P1: 260.411/9.126.804 P2: 260.382/9.126.694 P3: 260.411/9.126.686 P4: 260.440/9.126.796 | A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos da Mata Atlântica, tais como: Jenipapo, Ingá, Cajá e Imbaúba, além de espécies exóticas como azeitona roxa. |
Área total (ha): ,3416
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.