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Pernambuco

LEI Nº 14.525, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14525/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria os cargos de provimento em comissão que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, na Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO ..................................................SÍMBOLO... QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 1......DAS-1 .........................01
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2......DAS-2 .........................02
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3......DAS-3 .........................02
TOTAL ............................................................................-...............................05

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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