Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14524/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, vinculado à Secretaria das Cidades - SECID.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 4DAS-41
Cargo de Assessoramento – 1CAS-11
Cargo de Assessoramento – 2CAS-23
Função Gratificada de Supervisão – 1FGS-110
Função Gratificada de Supervisão – 2FGS-216
TOTAL31

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.