Pernambuco
LEI Nº 14.522, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14522/2011
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cria o Patronato Penitenciário de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
SEÇÃO I
Dos Princípios
SEÇÃO II
Dos Objetivos
CAPÍTULO III
DOS UNIVERSOS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 | DAS - 3 | 01 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 5 | DAS - 5 | 03 |
| Cargo de Assessoramento - 2 | CAS - 2 | 03 |
| Cargo de Assessoramento - 3 | CAS - 3 | 03 |
| Cargo de Assessoramento - 4 | CAS - 4 | 02 |
| Cargo de Assessoramento - 5 | CAS - 5 | 02 |
| TOTAL | 14 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.