Pernambuco
LEI Nº 14.521, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14521/2011
Cria os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 4 | DAS-4 | 08 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5 | DAS-5 | 06 |
| Cargo de Assessoramento – 2 | CAS-2 | 11 |
| Função Gratificada de Supervisão – 1 | FGS-1 | 06 |
| Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 23 |
| Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 07 |
| Função Gratificada de Apoio – 1 | FGA-1 | 03 |
| Função Gratificada de Apoio – 2 | FGA-2 | 26 |
| TOTAL | 90 | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.