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Pernambuco

LEI Nº 14.521, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14521/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, na Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 4DAS-408
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5DAS-506
Cargo de Assessoramento – 2CAS-211
Função Gratificada de Supervisão – 1FGS-106
Função Gratificada de Supervisão – 2FGS-223
Função Gratificada de Supervisão – 3FGS-307
Função Gratificada de Apoio – 1FGA-103
Função Gratificada de Apoio – 2FGA-226
TOTAL90

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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