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Pernambuco

LEI Nº 14.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14520/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera e corrige a redação do Memorial Descritivo constante no Anexo Único da Lei nº 12.966, de 26 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Memorial Descritivo constante no Anexo Único da Lei nº 12.966, de 26 de dezembro de 2005, passa a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA DO NORDESTE - ABREU E LIMA

A área para implantação da refinaria em terras pertencentes a Suape tem uma superfície de 421,7261 ha (quatrocentos e vinte e um hectares setenta e dois ares e sessenta e um centiares) e um perímetro de 9329,77 m (nove mil trezentos e vinte e nove metros e setenta e sete centímetros). A poligonal envolvente tem 57 lados e se inicia num vértice que denominamos PE60-1, situado na margem da Rodovia PE-60. Este vértice tem as seguintes coordenadas UTM, referenciadas ao datum SAD-69: 276483,526 Leste e 9074549,341 Norte. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre 6 (seis) segmentos de reta perfazendo uma distância total de 902,42 m (novecentos e dois metros e quarenta e dois centímetros) na margem dessa estrada. Os segmentos mencionados têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 134,05 m - 211º 36' 59''; 95,48 m - 194º 57' 17''; 115,88 m - 188º 08' 09''; 122,18 m - 208º 52' 50''; 218,41 m - 228º 12' 51''; 216,42 m - 238º 17' 41''. Atinge-se assim o vértice ACESS-1 de coordenadas: 275966,222 Leste e 9073861,969 Norte a partir do qual a poligonal de contorno descreve 10 (dez) lados que somam 492,05 m (quatrocentos e noventa e dois metros e cinco centímetros), sobre a margem de um acesso a SUAPE, os quais têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 49,27 m - 148º 55' 13''; 49,26 m - 147º 14' 29''; 49,25 m - 142º 02' 42''; 49,25 m - 136º 44' 24''; 49,25 m - 131º 26' 00''; 49,23 m - 129º 12' 06''; 49,12 m - 142º 30' 49''; 49,12 m - 158º 11' 49''; 49,12 m - 173º 52' 54''; 49,17 m - 189º 02' 19''. Chega-se então ao vértice SALG-1 com coordenadas: 276203,080 Leste e 9073457,954 Norte. Desse ponto o caminhamento percorre 2115,25 m (dois mil cento e quinze metros e vinte e cinco centímetros) sobre 10 (dez) lados do contorno, na confrontação de SUAPE com a USINA SALGADO. Esses segmentos têm como comprimentos e azimutes: 239,09 m - 121º 41' 47''; 270,63 m - 123º 35' 26''; 542,30 m - 96º 14' 10''; 87,31 m - 120º 33' 41''; 85,09 m - 141º 29' 56''; 372,04 m - 166º 43' 06''; 81,14 m - 155º 16' 33''; 220,88 m - 153º 36' 10''; 43,52 m - 150º 54' 00''; 173,24 m - 150º 23' 58'', atingindo o vértice ND-1, com coordenadas 277623,550 Leste e 9072190,410 Norte. A partir daí, o limite percorre 3 (três) lados sobre a confrontação com terras pertencentes a SUAPE, mas ainda não destinadas a qualquer atividade, num total de 408,46 m (quatrocentos e oito metros e quarenta e seis centímetros), tendo a seguinte configuração: 95,18 m - 141º 36' 51''; 202,71 m - 136º 25' 20''; 110,57 m - 71º 54' 31'', atingindo o vértice COMP-1, de coordenadas 277927,492 Leste e 9072003,284 Norte. Em seguida, o contorno segue a confrontação com um terreno já comprometido com outra indústria, percorrendo uma distância de 1046,43 m (mil e quarenta e seis metros e quarenta e três centímetros) distribuídos por 2 (dois) lados do polígono envolvente. Esses segmentos têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 484,44 m - 21º 14' 26''; 561,98 m - 90º 00' 00''. Atinge-se então o vértice TDR-1, no ponto de coordenadas: 278664,983 Leste e 9072454,819 Norte. Daí em diante, o contorno segue pela margem do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul, estendendo-se por 5 (cinco) lados da poligonal, perfazendo um total de 1814,99 m (mil oitocentos e quatorze metros e noventa e nove centímetros), com a seguinte configuração: 296,90 m - 20º 40' 17''; 258,63 m - 28º 50' 47''; 147,45 m - 12º 45' 45''; 899,94 m - 353º 20' 40''; 212,07 m - 00º 54' 00'', atingindo o vértice ZCAD-1, cujas coordenadas são: 278826,171 Leste e 9074208,868 Norte. Em seguida, segue-se o limite entre a ZONA INDUSTRIAL ZI3-B e a ZONA CENTRAL ADMINISTRATIVA de SUAPE. Totaliza-se, nessa etapa, um percurso de 1170,71 m (mil cento e setenta metros e setenta e um centímetros) distribuído por 9 (nove) segmentos de reta, cujos comprimentos e azimutes são: 185,55 m - 279º 13' 59''; 68,09 m - 276º 30' 34''; 63,97 m - 280º 46' 35''; 71,48 m - 266º 08' 29''; 105,72 m - 246º 08' 25''; 364,57 m - 270º 29' 52''; 96,76 m - 301º 35' 21''; 96,52 m - 306º 43' 22''; 118,61 m - 305º 49' 31''. Alcança-se então o vértice TERC-1 com coordenadas: 277724,567 Leste e 9074367,059 Norte, iniciando-se então um percurso de 12 (doze) lados, sobre a confrontação com área também comprometida, totalizando 1379,46 m (mil trezentos e setenta e nove metros e quarenta e seis centímetros). O caminhamento nesse trecho obedece aos seguintes parâmetros de distâncias e azimutes: 122,94 m - 217º 33' 25''; 363,79 m - 265º 49' 53''; 139,78 m - 254º 54' 47''; 138,16 m - 288º 48' 27''; 182,84 m - 310º 51' 01''; 42,47 m - 308º 19' 20''; 42,48 m - 301º 29' 02''; 42,48 m - 296º 17' 46''; 42,48 m - 291º 06' 38''; 42,48 m - 285º 55' 27''; 42,48 m - 280º 44' 07''; 177,08 m - 286º 57' 19''. Retorna-se assim ao vértice PE60-1, início do caminhamento, fechando o contorno da área. A área em questão está situada na ZONA INDUSTRIAL ZI3-B de SUAPE e será desmembrada das seguintes propriedades: ENGENHO MEIO - 110,4168 ha (cento e dez hectares, quarenta e um ares e sessenta e oito centiares); GLEBA 2 DO ENGENHO MASSANGANA - 238,7661 ha (duzentos e trinta e oito hectares, setenta e seis ares e sessenta e um centiares); ENGENHO MERCÊS – 72,5432 ha (setenta e dois hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e dois centiares).

A este memorial foi anexada a planta: ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA DO NORDESTE - ABREU E LIMA, pertencente a SUAPE, fazendo parte integrante do mesmo. A descrição detalhada da área está contida nas PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO, a qual além das coordenadas dos vértices da área, relaciona os ângulos poligonais, distâncias e azimutes corrigidos.

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO DA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA EM TERRAS PERTENCENTES A SUAPE

VÉRTICESCOORDENADAS UTMÂNGULOSDISTÂNCIASAZIMUTES
LESTENORTEPOLIGONAIS
1PE60-1276483,5269074549,341104º39'40''134,05 m211º36'59''
2PE60-2276413,2519074435,184163º20'18''95,48 m194º57'17''
3PE60-3276388,6139074342,942173º10'52''115,88 m188º08'09''
4PE60-4276372,2149074228,232200º44'41''122,18 m208º52'50''
5PE60-5276313,2039074121,248199º20'01''218,41 m228º12'51''
6PE60-6276150,3489073975,711190º04'50''216,42 m238º17'41''
7ACESS-1275966,2229073861,96990º37'32''49,27 m148º55'13''
8ACESS-2275991,6579073819,771178º19'16''49,26 m147º14'29''
9ACESS-3276018,3109073778,348174º48'13''49,25 m142º02'42''
10ACESS-4276048,6039073739,512174º41'42''49,25 m136º44'24''
11ACESS-5276082,3579073703,643174º41'36''49,25 m131º26'00''
12ACESS-6276119,2839073671,050177º46'06''49,23 m129º12'06''
13ACESS-7276157,4359073639,932193º18'43''49,12 m142º30'49''
14ACESS-8276187,3279073600,957195º41'00''49,12 m158º11'49''
15ACESS-9276205,5709073555,353195º41'05''49,12 m173º52'54''
16ACESS-10276210,8059073506,516195º09'25''49,17 m189º02'19''
17SALG-1276203,0809073457,954112º39'28''239,09 m121º41'47''
18SALG-2276406,5129073332,329181º53'39''270,63 m123º35'26''
19SALG-3276631,9549073182,599152º38'44''542,30 m96º14'10''
20SALG-4277171,0489073123,692204º19'31''87,31 m120º33'41''
21SALG-5277246,2309073079,298200º56'15''85,09 m141º29'56''
22SALG-6277299,2009073012,708205º13'10''372,04 m166º43'06''
23SALG-7277384,6729072650,622168º33'27''81,14 m155º16'33''
24SALG-8277418,6099072576,920178º19'37''220,88 m153º36'10''
25SALG-9277516,8129072379,068177º17'50''43,52 m150º54'00''
26SALG-10277537,9789072341,040179º29'58''173,24 m150º23'58''
27ND-1277623,5509072190,410171º12'53''95,18 m141º36'51''
28ND-2277682,6559072115,800174º48'29''202,71 m136º25'20''
29ND-3277822,3919071968,949115º29'11''110,57 m71º54'31''
30COMP-1277927,4929072003,284129º19'55''484,44 m21º14'26''
31COMP-2278102,9989072454,819248º45'34''561,98 m90º00'00''
32TDR-1278664,9839072454,819110º40'17''296,90 m20º40'17''
33TDR-2278769,7919072732,606188º10'30''258,63 m28º50'47''
34TDR-3278894,5699072959,141163º54'58''147,45 m12º45'45''
35TDR-4278927,1439073102,952160º34'55''899,94 m353º20'40''
36TDR-5278822,8409073996,827187º33'20''212,07 m00º54'00''
37ZCAD-1278826,1719074208,86898º19'59''185,00 m279º13'59''
38ZCAD-2278643,5669074238,552177º16'35''68,09 m276º30'34''
39ZCAD-3278575,9179074246,271184º16'01''63,97 m280º46'35''
40ZCAD-4278513,0809074258,231165º21'54''71,48 m266º08'29''
41ZCAD-5278441,7649074253,421159º59'56''105,72 m246º08'25''
42ZCAD-6278345,0789074210,657204º21'27''364,57 m270º29'52''
43ZCAD-7277980,5259074213,824211º05'29''96,76 m301º35'21''
44ZCAD-8277898,1049074264,508185º08'01''96,52 m306º43'22''
45ZCAD-9277820,7369074322,224179º06'09''118,61 m305º49'31''
46TERC-1277724,5679074391,64891º43'54''122,94 m217º33'25''
47TERC-2277649,6269074294,184228º16'28''363,79 m265º49'53''
48TERC-3277286,8009074267,740169º04'54''139,78 m254º54'47''
49TERC-4277151,8419074231,358213º53'40''138,16 m288º48'27''
50TERC-5277021,0589074275,899202º02'34''182,84 m310º51'01''
51TERC-6276882,7569074395,490177º28'19''42,47 m308º19'20''
52TERC-7276849,4339074421,828173º09'42''42,48 m301º29'02''
53TERC-8276813,2069074444,014174º48'44''42,48 m296º17'46''
54TERC-9276775,1229074462,833174º48'52''42,48 m291º06'38''
55TERC-10276735,4939074478,133174º48'49''42,48 m285º55'27''
56TERC-11276694,6439074489,788174º48'40''42,48 m280º44'07''
57TERC-12276652,9069074497,701186º13'12''177,08 m286º57'19''
1PE60-1276483,5269074549,341
Área =421,7261 ha
Perímetro =9329,77 m

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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