Pernambuco
LEI Nº 14.518, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14518/2011
Modifica a Lei nº 13.702, de 18 de dezembro de 2008, que altera a composição do Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, órgão deliberativo superior, é constituído de 17 (dezessete) Vogais e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por uma única vez”. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.