Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.516, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14516/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa Fiat do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.171.026/0001-51, com sede na Rua Senador Milton Campos, nº 175, Vila da Serra, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Goiana, neste Estado, com área total de 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares), individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei tem como encargo a implantação de unidade industrial destinada à montagem de quaisquer veículos automotores, máquinas de construção, tratores, colheitadeiras, bem como à industrialização de autopeças no Estado de Pernambuco, conforme Protocolo de Intenções celebradas em 14 de dezembro de 2010 e seus aditivos.
Art. 3.
Em caso de não atendimento ao encargo disposto no artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a permutar, no todo ou em parte, a área de terra objeto da presente Lei, caso tal permuta contribua para o atendimento ao encargo disposto no art. 2º.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE MONTADORA DE VEÍCULOS

A área de que trata este Memorial possui 1.399,7970 ha (um mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares e setenta centiares) e um perímetro de 18.106,84m (dezoito mil, cento e seis metros e oitenta e quatro centímetros). Tal área está situada no Município de Goiana, neste Estado, sendo definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência WGS 1984. Partindo do vértice 00=PP de coordenadas 283312,813 Leste e 9156229,146 Norte com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 2314,30 m - 329º 17' 22'', confrontando-se com a faixa de domínio da BR-101 até o vértice V-01 de coordenadas 282130,900 Leste e 9158218,889 Norte, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 5440,47 m - 77º 02' 59''; 333,65 m - 87º 37' 52'', confrontando-se com via de acesso até o vértice V-03 de coordenadas 287766,357 Leste e 9159451,914 Norte, deste segue-se com 06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 2495,85 m - 209º 23' 52''; 1423,28 m - 113º 04' 03''; 1173,79 m - 195º 56' 43''; 498,30 m - 182º 25' 10''; 4043,40 m - 288º 23' 21''; 383,80 m - 248º 39' 00'', confrontando-se com área de terceiros até o vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, na qual se encontram, além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICESCOORDENADAS
UTM
ÂNGULOSDISTÂNCIASAZIMUTES
LESTE NORTE POLIGONAIS
1º00=PP283312,8139156229,146313º20'39''2314,30 m329º17'22''
2ºV-01282130,9009158218,889287º45'37''5440,47 m77º02'59''
3ºV-02287432,9929159438,124190º34'53''333,65 m87º37'52''
4ºV-03287766,3579159451,914301º46'00''2495,85 m209º23'52''
5ºV-04286541,2169157277,45083º40'11''1423,28 m113º04'03''
6ºV-05287850,7019156719,787262º52'40''1173,79 m195º56'43''
7ºV-06287528,2379155591,163166º28'27''498,30 m182º25'10''
8ºV-07287507,2019155093,308285º58'11''4043,40 m288º23'21''
9ºV-08283670,2789156368,876140º15'39''383,80 m248º39'00''
1º00=PP283312,8139156229,146
Área =1.399,7970 ha
Perímetro =18.106,84 m

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.