Pernambuco
LEI Nº 14.515, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14515/2011
Altera os arts. 1º e 5º da Lei nº 14.471, de 16 de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direto de uso de imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Avenida João Pires da Silva, nº 640, Centro, Município de Cabrobó, neste Estado, objeto da Lei nº 13.104, de 27 de setembro de 2006, ao Município de Cabrobó, por mais 5 (cinco) anos.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.