Pernambuco
LEI Nº 14.511, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14511/2011
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Cria o Projeto Boa Visão e estabelece as atribuições das Secretarias de Saúde e de Educação e do LAFEPE no âmbito do Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO PARA AS CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ESTATAIS
SEÇÃO I
Da Secretaria de Saúde
SEÇÃO II
Da Secretaria de Educação
SEÇÃO III
Do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes s/a -LAFEPE
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ÓCULOS DE GRAU DO PROJETO BOA VISÃO
- óculos com lentes corretivas igual ou maior que 0,5 dioptria - monofocal;
- óculos com lentes corretivas igual ou maior que 0,5 dioptria - bifocal;
- armação de metal, zilo ou policarbonato, com agulha na haste em 04 (quatro) tamanhos adultos e 04 (quatro) tamanhos infantis, com mínimo de 03 (três) cores diferentes em cada tamanho;
- as lentes poderão ser esféricas ou esférico-cilíndricas, monofocais ou bifocais (conforme a prescrição médica);
lente esférica (-18.00 a + 12.00 dioptrias);
- lente cilíndrica (até 6.00 dioptrias);
- lente esférico-cilíndrica (-18.00 a + 12.00 dioptrias esféricas combinadas com até 6.00 dioptrias cilíndricas);
- lente bifocal (- 6.00 a + 6.00 dioptrias) com adição (+ 1.00 a + 3.00 dioptrias);
- lente multifocal (-6,00 a + 6,00 dioptrias) com adição (+1,00 a + 3,00 dioptrias).
- material: óculos e lentes novos, não devendo ser aceitos materiais remanufaturados ou reciclados;
- ausência de defeitos: óculos e lentes que, por ocasião dos testes práticos, não apresentem qualquer tipo de defeito;
- garantia mínima: 12 (doze) meses, com certificação do fabricante contada a partir da data de entrega.
- cuidados: óculos acondicionados, lacrados de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade, em embalagem apropriada na forma de estojo em material resistente com dizeres impressos em etiquetas. Projeto Boa Visão - NOME DO ALUNO; NOME DA ESCOLA; GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO; SÉRIE E TURNO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.